Lei de ARRAS

Lei de ARRAS

LEI DE ARRAS COMO FUNCIONA?

A Lei de Arras na opinião dos corretores de imóveis é a lei mais linda do código civil, essa lei tem como finalidade resguardar os direitos das três partes envolvidas em uma transação imobiliária, os vendedores que na hipótese de desistência do proponente comprador, ficam com a importância ora dada como sinal, se a desistência ocorrer por parte do vendedor, esse deverá devolver o dobro, digo que também protege o corretor de imóveis haja vista as partes através desta lei são obrigadas a respeitar o compromisso ora pactuado, e dessa forma o corretor de imóveis vê o final da transação e recebe os seus honorários.

Lei de arras como funciona? Veja o que diz o código civil sobre a lei de arras

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel deverá as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

(Código Civil de 2002) - A lei de Arras pode me ajudar?

Imagine que você está prestes a realizar o seu sonho da casa própria, você viu a casa levou o seu par, fez planos de como vai decorar, pintar e modificar o ambiente e no dia seguinte você recebe a noticia que o seu sonho, ou melhor, seu ex futuro imóvel foi vendido, é chato não, a quem diga que é trágico, agora se ponha no lugar do proprietário, verbalmente entre você e o proprietário está tudo acertado, ambos estão felizes pela transação ora objetivada, com a certeza de que o negócio está firmado o proprietário que lhe vendeu a casa, precisa de outro imóvel e vai a procura do mesmo, ele acha o referido imóvel leva a esposa os filhos e começa a fazer os planos, aqui será o seu quarto aqui o meu, vamos pintar a casa de tal cor, o casal até combina de irem cotar preços de móveis planejados, ai vem você o proponente comprador e diz que andou pensando e não quer mais o imóvel, imagina a frustração das duas situações, por isso que a lei de arras foi criada, para garantir a negociação, e para indenizar a parte que for prejudicada.

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